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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
ILUMINAR EVENTOS
JR CERIMONIAL
1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na modalidade “Comprou, Ganhou” pela Iluminar Eventos, empresas com sede na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, na rua Guilherme Gonçalves Costa, 71, representado por Edimar Cirino Junior, CPF sob 390.701.278-06. Esta Promoção é dirigida exclusivamente aos clientes que adquirirem um serviço de acessória completa, através do acordo de contrato realizado dentro do período de 01/07/2015 até 31/10/2015 e com a compra do serviço automaticamente entra na promoção.
2. Do Período de Vigência:
2.1. Esta Promoção terá início em 01/07/2015 e encerrar-se-á em 31/10/2015 (“Período de Vigência”). Considerando que o resgate do Brinde poderá ser feito em até 120 dias após a notificação formal por parte da Iluminar Eventos acerca da disponibilidade do Brinde.
3. Do Brinde:
3.1. Para esta Promoção será destinado para cada contrato de assessoria de evento que atender às exigências mencionadas no item 1, apenas 01 (uma) unidade do brinde (jantar romântico).
3.2. Após a efetivação do contrato do serviço, será entregue pessoalmente pela empresa representante, onde o cliente adquiriu a assessoria, um cupom “Vale um Jantar Romântico” no qual constará as características do brinde, nome completo do cliente, CPF/CNPJ, número do contrato da prestação de serviço e data da efetivação.
4. Da Entrega dos Brinde:
4.1. A entrega do brinde de 01 (uma) unidade de um jantar romântico a está condicionado ao atendimento das exigências do item 1.
4.2. A disponibilização do brinde poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a efetivação do contrato da prestação de serviço de assessoria de evento, representado pela empresa Iluminar Eventos, localizada na Rua Guilherme Gonçalves Costa nº 71, Igarapava – São Paulo CEP 14.540-000 Tel. +55 16 99215 4721 Internet www.iluminarevenos.com.br onde o cliente adquiriu o serviço, pois, caso não haja disponibilidade imediata na data agendada pelo casal, será necessária realizar uma nova data, pois será realizado somente um jantar por final de semana.
4.3. Em razão do disposto no item 4.2., acima, o cliente poderá retirar o brinde em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data em que foi informado da disponibilização do brinde pela.
4.4. Será de responsabilidade do cliente retirar o ticket no endereço já citado no item 4.2 a onde adquiriu o serviço mediante apresentação do cupom “Vale um jantar romântico” que será encaminhado previamente pela empresa ao cliente. Além do cupom, para retirada do brinde também se faz necessária a apresentação de documento de identidade original com foto e CPF. No caso de pessoa jurídica também deverá ser apresentado cópia do contrato social. Caso não seja possível a retirada pessoal, deverá ser providenciada uma procuração com reconhecimento de firma com poderes expressos para retirada do prêmio.
5. Disposições Gerais:
5.1. Cada cliente que preencher as exigências do item 1, poderá participar desta Promoção tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento.
5.2. A distribuição do Brinde é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos clientes contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição do Brinde por outro brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente.
5.3. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela Iluminar Eventos.
5.4. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste Regulamento.
5.6. O cliente será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
5.7. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia